Altera dispositivos da Lei nº 4.283, de 2 de julho de 1993, que dispõe sobre regime especial de jornada de trabalho e dá outras providências.
LEI Nº 11.211, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera dispositivos da Lei nº 4.283, de 2 de julho de 1993, que dispõe sobre regime especial de jornada de trabalho e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 137/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei nº 4.283, de 2 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° É assegurado aos funcionários e servidores públicos municipais que tenham filhos com necessidades especiais, a jornada diária de 4 (quatro) horas de trabalho.” (NR)
Art. 2º O art. 5° da Lei n° 4.283, de 2 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O disposto nesta Lei não se aplica aos docentes do Quadro do Magistério.” (NR)
Art. 3° Fica incluído o art. 5º-A, na Lei n° 4.283, de 2 de julho de 1993, que terá a seguinte redação:
“Art. 5°-A A concessão do pedido poderá implicar na remoção do funcionário ou servidor, caso a redução da jornada acarrete prejuízos à continuidade dos serviços.”
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais