Dispõe sobre a eficiência no serviço de iluminação pública do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 17/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Serviços de Iluminação Pública

LEI Nº 11.241, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a eficiência no serviço de iluminação pública do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 250/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica obrigatória a utilização de lâmpadas compatíveis, que possuam maior eficiência e o menor custo, na iluminação pública do município de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Na busca da eficiência no serviço de iluminação pública a Administração deve procurar assumir a prestação menos onerosa possível para executar o melhor e mais completa serviço.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2015