Dispõe sobre a eficiência no serviço de iluminação pública do município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.241, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a eficiência no serviço de iluminação pública do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 250/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a utilização de lâmpadas compatíveis, que possuam maior eficiência e o menor custo, na iluminação pública do município de Sorocaba.
Parágrafo único. Na busca da eficiência no serviço de iluminação pública a Administração deve procurar assumir a prestação menos onerosa possível para executar o melhor e mais completa serviço.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais