Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 10.997, de 12 de novembro de 2014, que denomina o Centro de Educação Infantil Professor NEY OLIVEIRA FOGAÇA e dá outras providências.
LEI Nº 11.243, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 10.997, de 12 de novembro de 2014, que denomina o Centro de Educação Infantil Professor NEY OLIVEIRA FOGAÇA e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 255/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 10.997, de 12 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre denominação da Escola Municipal Ney Oliveira Fogaça ‘O Quintal’, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 10.997, de 12 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A Escola Municipal localizada na Avenida Nove de Julho, nº 585, Vila Barão, nesta cidade, fica denominada como ‘Professor NEY OLIVEIRA FOGAÇA – O QUINTAL’.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais