Dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta para a rede municipal de ensino e dá outras providências.
LEI Nº 11.250, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta para a rede municipal de ensino e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 264/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO ÚNICO
Quadro Permanente da Prefeitura
Cargo |
De |
Para |
Inspetor de Alunos |
283 |
355 |
PEB I |
2000 |
2400 |
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015