Dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta para a rede municipal de ensino e dá outras providências.

Promulgação: 29/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Educação

LEI Nº 11.250, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta para a rede municipal de ensino e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 264/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliados os cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Quadro Permanente da Prefeitura

 

Cargo

De

Para

Inspetor de Alunos

283

355

PEB I

2000

2400

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015