Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.022 de 22 de setembro de 1992 que dispõe sobre a instituição do serviço de plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.
LEI Nº 11.276, DE 8 DE MARÇO DE 2016
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.022 de 22 de setembro de 1992 que dispõe sobre a instituição do serviço de plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.
Projeto 29/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba o Serviço de Plantões em Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município de Sorocaba; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e o SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar, destinados a manter o funcionamento dos mesmos durante 24h00 ao dia, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.276, de 8 de março de 2016, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2 016.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais