Dispõe sobre denominação de “Maria Leopoldina Campolim Godoy Del Ben” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.279, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Maria Leopoldina Campolim Godoy Del Ben” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 57/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Maria Leopoldina Campolim Godoy Del Ben” o Centro de Educação Infantil 110 (CEI 110), localizado na Rua Demanda do Vale Blaseck nº 225 – Vila Barão.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1953 – 2014”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa