Dispõe sobre denominação de “Benedicto Pagliato” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.293, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Benedicto Pagliato” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 58/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Benedicto Pagliato” o Centro de Educação Infantil 109 (CEI 109), localizado na Rua Elias Rodrigues Claro nº 474 – Jardim São Carlos.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Empresário Emérito 1936 - 2014”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA
Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais