Altera a Súmula de atribuições do cargo de Agente de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Promulgação: 30/03/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 11.294, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Altera a Súmula de atribuições do cargo de Agente de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 36/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Súmula de atribuições do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I, disciplinada no Anexo II da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991, e alterada pelas Leis nºs 8.348, de 27 de dezembro de 2007, e 9.132, de 26 de maio de 2010, passa a vigorar de acordo com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA

Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016