Altera a Súmula de atribuições do cargo de Agente de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
LEI Nº 11.294, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Altera a Súmula de atribuições do cargo de Agente de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 36/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Súmula de atribuições do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I, disciplinada no Anexo II da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991, e alterada pelas Leis nºs 8.348, de 27 de dezembro de 2007, e 9.132, de 26 de maio de 2010, passa a vigorar de acordo com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA
Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais