Dispõe sobre denominação de “Professora HELLY GRILLO MUSSI” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 04/04/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações;  Leis Publicadas pela Câmara;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 11.298, DE 4 DE ABRIL DE 2016

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2097545-80.2016.8.26.0000)

 

Dispõe sobre denominação de “Professora HELLY GRILLO MUSSI” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 195/2015, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Professora HELLY GRILLO MUSSI” a uma praça pública existente no perímetro formado pelas Ruas Mário Soave, Érico Veríssimo, Giuseppina Cagliero e Benedito Carlos Dias, no Bairro Central Parque.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1928/2013”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 4 de abril de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.298, de 4 de abril de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 4 de abril de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.04.2016