Dispõe sobre denominação de “ODILON MIGUEL” a uma via pública do Município e dá outras providências.
LEI Nº 11.308, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre denominação de “ODILON MIGUEL” a uma via pública do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 31/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ODILON MIGUEL” a Rua 6 do Jardim Cardoso, com início junto ao Sistema de Lazer do Jardim J. S. Carvalho e término junto ao Sistema de Lazer do Jardim Imperatriz, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1929-2015”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais