Dispõe sobre denominação de “ODILON MIGUEL” a uma via pública do Município e dá outras providências.

Promulgação: 18/04/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.308, DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de “ODILON MIGUEL” a uma via pública do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 31/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “ODILON MIGUEL” a Rua 6 do Jardim Cardoso, com início junto ao Sistema de Lazer do Jardim J. S. Carvalho e término junto ao Sistema de Lazer do Jardim Imperatriz, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1929-2015”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.04.2016