Dá nova redação ao “caput” do art. 1º da Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública, e dá outras providências.
LEI Nº 11.327, DE 23 DE MAIO DE 2016
Dá nova redação ao “caput” do art. 1º da Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 80/2016 – autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do art. 1° da Lei nº 11.093 de 06 de maio 2015, passa ter nova redação:
“Art. 1º As organizações sociais do terceiro setor, constituídas com a finalidade de servir desinteressadamente à coletividade em seu campo de atuação e as entidades de direito privado que comprovem a reciprocidade social ainda que de forma não exclusiva, poderão ser declaradas de utilidade pública, desde que cumpram os seguintes requisitos:” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016 e seus anexos, foi afixada no átrio esta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, e na área de destaque do “site” da Prefeitura Municipal, nesta data. Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2016.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.05.2016