Dispõe sobre denominação de “Mário Muraro” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 08/06/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.340, DE 8 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de “Mário Muraro” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 111/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rua “Mário Muraro”, a Rua 10 do Jardim Golden Park Residence II, que inicia na Rua Raphael Ferraz dos Santos e termina em cul-de-sac, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1917 - 1989”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.06.2016