Dispõe sobre denominação de “Antonio Miguel de Oliveira Salgado” a uma via pública da cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.341, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Antonio Miguel de Oliveira Salgado” a uma via pública da cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 103/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Antonio Miguel de Oliveira Salgado” a Rua Projetada no Bairro Terra Vermelha, que se inicia na Rua Olímpio Mentone, altura do nº 359 e termina junto à propriedade de PW Empreendimentos.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1952 - 2014”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais