Dispõe sobre denominação de “Maria Agostinha Martin” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.345, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Maria Agostinha Martin” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 123/2016 – autoria do Executivo.
Art. 1º Fica denominada Rua “Maria Agostinha Martin”, a Rua 02 do Centro Empresarial Sorocaba, que inicia na Alameda Senai e termina junto a propriedade de YKK do Brasil, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1929 - 2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais