Institui a Campanha Permanente de divulgação da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE e dá outras providências.
LEI Nº 11.347, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Institui a Campanha Permanente de divulgação da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 104/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE - deverá desenvolver ampla divulgação sobre o direito aos descontos na Tarifa Social para as famílias, que se enquadrem nos termos do Ato nº 03, de 15 de dezembro de 2015, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE;
Parágrafo único. A divulgação se dará por meio de:
I- mensagem destacada na fatura de água e esgoto;
II- nos sites: do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e SAAE, da Prefeitura Municipal de Sorocaba e da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais