Dispõe sobre denominação de “Enoque dos Santos” a uma via pública da cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.379, DE 21 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Enoque dos Santos” a uma via pública da cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 157/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Enoque dos Santos” a Rua 3 do Jardim Villagio Ipanema II, que se inicia na Avenida Antonio Soares Aguiar e termina junto à propriedade de Amilton Soares.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1949 - 2016”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição