Dispõe sobre denominação de “Jandira Reis Garolla” a uma via pública da cidade e dá outras providências.

Promulgação: 21/07/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.380, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de “Jandira Reis Garolla” a uma via pública da cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 156/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam denominadas “Jandira Reis Garolla” a Rua 21 mais a Rua 34 do Jardim Golden Park Residence, que se iniciam na Rua Antonio José dos Santos e terminam na Rua Virgílio Ambrozini.   

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1924 – 2013”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016