Dispõe sobre denominação de “Jandira Reis Garolla” a uma via pública da cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.380, DE 21 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Jandira Reis Garolla” a uma via pública da cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 156/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas “Jandira Reis Garolla” a Rua 21 mais a Rua 34 do Jardim Golden Park Residence, que se iniciam na Rua Antonio José dos Santos e terminam na Rua Virgílio Ambrozini.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1924 – 2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição