Dispõe sobre denominação de “Eloá Marisa Gonçalves Camargo Alves da Silva” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.382, DE 21 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Eloá Marisa Gonçalves Camargo Alves da Silva” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/2016 – autoria do Executivo.
Art. 1º Fica denominada “Eloá Marisa Gonçalves Camargo Alves da Silva” a Rua 09, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 17, no Residencial Jardim Nathália, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1960 - 2011”.
Art. 3º As despesas com a exceção da presente Lei ocorrerão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição