Dispõe sobre denominação de “Eloá Marisa Gonçalves Camargo Alves da Silva” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 21/07/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.382, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de Eloá Marisa Gonçalves Camargo Alves da Silvaa uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 154/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Eloá Marisa Gonçalves Camargo Alves da Silva” a Rua 09, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 17, no Residencial Jardim Nathália, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1960 - 2011”.

 

Art. 3º  As despesas com a exceção da presente Lei ocorrerão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016