Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de “Juvenal Soares Ramos” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 21/07/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.383, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de “Juvenal Soares Ramos” a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 148/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de “Juvenal Soares Ramos” a uma via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Juvenal Soares Ramos” a Rua sem nome, localizada no Bairro Ipanema do Meio, que se inicia na Rua José Soares dos Santos e termina junto à propriedade de Magnum Comercial e Construtora Ltda.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016