Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de “Juvenal Soares Ramos” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.383, DE 21 DE JULHO DE 2016
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de “Juvenal Soares Ramos” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 148/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de “Juvenal Soares Ramos” a uma via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Juvenal Soares Ramos” a Rua sem nome, localizada no Bairro Ipanema do Meio, que se inicia na Rua José Soares dos Santos e termina junto à propriedade de Magnum Comercial e Construtora Ltda.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição