Dispõe sobre denominação de “Diego Luis de Souza” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.394, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Diego Luis de Souza” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 192/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Diego Luis de Souza” a Avenida 1 do Jardim Campos do Conde mais a Avenida 1 do Jardim Campos do Conde II, que se inicia na Rua José Góes de Moura e termina na Rua Josué Costa do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1988 – 2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição