Dispõe sôbre desapropriação de terrenos da vila Rodrigues, e dá outras providencias. (para ampliação do Cemitério Bom Jesus)

Promulgação: 20/06/1949
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais;  Serviço Funerário / Cemitérios

LEI Nº 116, DE 20 DE JUNHO DE 1949.

Dispõe sôbre desapropriação de terrenos da vila Rodrigues, e dá outras providencias.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas do terreno abaixo caracterizadas situadas na Vila Rodrigues, Bairro da Árvores Grande, nesta cidade, num total de 40.698,00 m2 (quarenta mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados), destinadas à ampliação do Cemitério Bom Jesus, a saber:


a) um terreno, que fôrma a quadra “F” da citada Vila, com 5.378,00 m2 (cinco mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados), constituído pelos seguintes lotes: nos. 1, 3, 4, 5 e 9 que constam pertencer a André Rodrigues, com a área de total 1.498,50 m2, nº 2, que consta pertencer a Otacílio Pereira Silva, com a área de 300,00 m2, nº 6, que consta pertencer a Maria Ferreira Leão, com a área de 300,00 m2; nº.7 e 8, que constam pertencer, a Antônio Francisco Oliveira com a área total de 579,50 m2; nº 10, que consta pertencer a José Alal, com a área de 300,00 m2; nº 11, 12 16 e 17 que constam pertencer a José Rodrigues Filho, com a área total de 1.200 m2; nº 13, 14 e 15, que constam pertencer a José Pedroso da Silva, com a área total de 900,00 m2, inclusive uma área coberta de 36,90 m2 no lote nº 13; nº 18 que consta pertencer a Andrelina de Souza Berti, com a área de 300,00 m2;


b) um terreno, que fôrma a quadra “c” da citada Vila, com 5.320,00 m2 (cinco mil, trezentos e vinte metros quadrados), constituído pelos seguintes lotes: nº 1, 2, 3, 4 e 5, que constam pertencer a Thomaz Rodrigues, com a área total de 1.472,50 m2; nº 6, que consta pertencer a Manoel Patilho Lopes, com a área de 300,00 m2; nº 7, 8, 9, 10, 11 e 12, que constam pertencer a José Rodrigues Filho, com a área total de 1.747,50 m2; nº 13, 14, 15, 16, 17 e 18 que constam a pertencer a Simpliciano de Almeida, com a área total de 1.800,00 m2;


c) um terreno, que fôrma a quadra ”K” da citada Vila, com 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), constituído pelos seguintes lotes de 300,00 m2 cada um: nº 1, que consta pertencer a Lázaro Vicente; nº 2, que consta pertencer a Adolfo Biston; nº 3, que consta pertencer a Alceu Rodrigues; nº 4, que consta pertencer a Rodolfo Rodrigues; nº 5, que constam pertencer a José Antônio Rodrigues Brunetti; nºs 6, 7 e 8, que constar pertencer a André Rodrigues; nºs 9, 10 e 12, que constam pertencer a José Rodrigues Filho; nº11, que consta pertencer a Luiz Rodrigues; nº 13, que consta pertencer a Antônio Rodrigues; nº 14, que consta pertencer a José Rodrigues; nº 15, que a consta pertencer José Maria Hornos; nº 16 e 17, que constam pertencer a Tomaz Rodrigues; nºs 18, l9 e 20 que consta, pertencer a Simpliciano de Almeida;


d) um terreno, que fôrma a quadra “L,” da cita Vila com 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), constituído pelos seguintes lotes, de 300,00 m2 cada um: nº 1, que consta pertencer a Dirce Rodrigues Maielo; nºs 2, 3, 4, 16 e 17, que consta pertencer a Tomas Rodrigues; nºs 5, 6 e 8, que consta pertencer a André Rodrigues; nº 7 que consta pertencer a José Rodrigues; nº 9 que constam pertencer a Antônio Rodrigues; nºs 10, 12, 14 e 15, que constam pertencer a Simpliciano de Almeida; nº 11 e 13, que constam pertencer a José Rodrigues Filho; nº 18, que consta pertencer a Vera Rodrigues; nº 19, que consta pertencer a Alceu Rodrigues; nº 20, que consta pertencer a Rodolfo Rodrigues;


e) um terreno, que fôrma a quadra ”M” da citada Vila, com 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), constituído pelos seguintes lotes: nºs 1 a 7, constam pertencer a José Rodrigues Filho, com a área total de 600,00 m2; nº 2, que consta pertencer a André Rodrigues, com a área de 300,00 m2; nº 3, que consta pertencer a Avelino Barthe e Ercilio Candido Kohler, com a área de 300,00 m2,nº 4, que consta pertencer a Ercilio Candido Kohler, com a área de 300,00 m2; nº 5, que consta pertencer a Bernardo Outon (herdeiros), com a área de 300,00 m2; nº 6, que consta pertencer a José Martins Rodrigues, com a de 300,00 m2; nº 8, que consta pertencer a Luiz Mencareli, com a área de 300,00 m2; nºs 9 e 11, que constam pertencer a Tomaz Rodrigues, com a área de 600,00 m2; nº 10, que consta pertencer a Idalina Prestes, com a área de 300,00 m2, inclusive uma área coberta de 18,20 m2; nº 12, que consta pertencer a José Rodrigues Naziot, com a área de 300,00 m2; nº 13, que consta pertencer a Aristides Barth, com a área de 300,00 m2; nº 14, que consta pertencer a José Monteiro de Carvalho, com a área de 300,00 m2 inclusive uma área coberta de 89,10 m2; nºs 15 e 16, que constam pertencer a Simpliciano de Almeida, com a área total de 600,00 m2; nº 17, que consta pertencer a Marina Rodrigues Flores com a área de 300,00 m2; nº 18, que consta pertencer a José Antônio Rodrigues Bruneti, com a área de 300,00 m2; nºs 19 e 20, que constam pertencer a Luiz Rodrigues, com a área total de 600,00 m2;


f) um terreno, que fôrma a quadra “h” da citada Vila, com 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), constituído pelos seguintes lotes: nºs 1, 2 e 3, que constam pertencer a Manoel Rodrigues Santos, com a área total de 900,00 m2, inclusive uma área coberta de 33,70 m2 no lote n.1; nºs 4, 5, 7, 8, e 9 que constam pertencer a Tomaz Rodrigues, com a área total de 1.500,00 m2; nº 6, que consta pertencer a José Rodrigues Filho, com a área de 300,00 m2; nºs 10, 11, 12, 13 e 14, que constam pertencer a Simpliciano de Almeida, com a área total de 1.500,00 m2; nºs 15, 16 e 18, que constam pertencer a Vera Rodrigues, com a área total de 900,00 m2; nº 17, que consta pertencer a Marina Rodrigues Flores, com a área de 300,00 m2; nº 19 que consta pertencer a Cecílio Rodrigues (herdeiros), com a área de 300,00 m2; n.20, que consta pertencer a José Rodrigues com área de 300,00 m²;


g) um terreno, que fôrma a quadra “o” da citada Vila, com 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), constituído pelos seguintes lotes: nº 1, que consta pertencer a Manoel Peres com a área de 300,00 m2, inclusive uma área coberta de 62,00 m2; nº 2, que consta pertencer a Maria Gertrudes, com a área de 300,00 m2, inclusive uma área coberta de 55,80 m2; inclusive uma área coberta de 55,80 m2; nºs 3 e 9, que constam pertencer a Laudelino Vieira, com a área total de 600,00 m2, inclusive uma área coberta de 20,2O m2 no lote nº 3; nºs 4, 5, 8, 10, 12 e 14, que constam pertencer André Rodrigues, com a área total de 1.800,00 m2; nº 6, que consta pertencer a Tomaz Rodrigues, com a área de 300,00 m2; nº 7, que consta pertencer a Dirce Rodrigues Maielo, com a área com área de 300,00 m2; nº 11, que consta pertencer a Luiz Rodrigues, com a área de 300,00 m2; nº 13 que consta pertencer a Antônio Rodrigues, com área de 300,00 m2; nºs 15, 16 e 17, que consta pertencer a Alceu Rodrigues, com a área total de 900,00 m2; n.18, que consta pertencer a Cecílio Rodrigues (herdeiros), com área de 300 m²; nºs 19 a 20, que constam pertencer a Rodolfo Rodrigues, com área total de 600,00 m2;


Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a fôrma e pagamento, as aquisições far-se-ão por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:


a) que os preços não ultrapassem valor do laudo de avaliação;


b) que os proprietários ofereçam títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre os imóveis expropriados.


Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada executar as obras e serviços do Cemitério da Arvore Grande.


Parágrafo único. A sua execução poderá ser por contrato, mediante concorrência pública, ou por administração direta, de acôrdo com as conveniências da Prefeitura.


Art. 4º Para atender as despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de CR$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1950.


Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo autorizado pela lei nº 80, de 30 de novembro de 1948.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba em 20 de junho de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 20 de junho de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo