Dispõe sobre a criação do Canil da Guarda Civil Municipal, acrescenta alínea “a” ao inciso III do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.680, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a criação do Canil da Guarda Civil Municipal, acrescenta alínea “a” ao inciso III do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 32/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Guarda Civil Municipal e afeto à Secretaria de Segurança e Defesa Civil – SESDEC, a Seção de Canil, com a finalidade de complementar os serviços de proteção dos bens, serviços e instalações do Município, com emprego de cães adestrados, atuando em consonância às outras atividades da Corporação e no apoio aos órgãos de Segurança Pública e de Defesa Civil.
Art. 2º Os cães poderão ser empregados nas seguintes atividades:
I - patrulhamento dos próprios municipais e espaços públicos;
II - operação de busca, resgate, salvamento e demais situações de socorro;
III - demonstrações de cunho educacional, recreativo e de divulgação institucional;
IV - provas oficiais de trabalho, estrutura e habilidade em Cinofilia e Cinotécnia;
V - formaturas e desfiles de caráter cívico-militar;
VI - operações especiais ou de rotina;
VII - apoio a órgãos policiais de Segurança Pública;
VIII - vigilância patrimonial;
IX - apoio em controle de manifestações públicas;
X - atuação como cão terapeuta em apoio e instrumento terapêutico de reabilitação física, psicológica, pedagógica e
XI - os cães poderão ser empregados em outras situações para as quais estejam devidamente treinados, desde que relacionadas com as atividades e atribuições da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º Os Guardas Civis Municipais designados para atuar operacionalmente no Canil deverão possuir, no mínimo, curso de condutor de cães, o qual poderá ser realizado pela Guarda Civil Municipal ou profissional especializado na matéria.
Art. 4º Caberá a Secretaria da Saúde – SES, através da Divisão de Zoonoses, designar um médico veterinário ou auxiliar veterinário, para realização de visitas periódicas ao canil, prestando apoio e orientações para assistência e controle de saúde do animal.
Art. 5º Para dar suporte administrativo e operacional ao funcionamento do Canil previsto no art. 1º desta Lei, fica criada a Seção de Canil da Guarda Civil Municipal e para tanto, ao inciso III do art. 24 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Sorocaba fica acrescentada a alínea “a”, com a seguinte redação:
“Art. 24 . (…)
§ 1º …
III -
a) Seção de Canil da Guarda Municipal.
...”. (NR)
Art. 6º A Seção criada no artigo anterior desta Lei, será vinculada ao Comando Geral da Guarda Municipal, que além das atribuições inerentes ao cargo, será responsável pelo gerenciamento das atividades e manutenção do Canil e ainda, pelo bem-estar dos animais.
Art. 7º As normas disciplinadoras sobre aquisição dos cães, sua atuação, permanência no Canil, baixa do patrimônio e demais regras necessárias ao cumprimento desta Lei serão estabelecidas por Decreto regulamentador, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação da presente Lei. (Regulamentada pelo Decreto nº 28.384/2023)
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.03.2018