Dispõe sobre denominação de “PALMYRO VIEIRA RAMOS” a uma via pública municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.941, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “PALMYRO VIEIRA RAMOS” a uma via pública municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 82/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “PALMYRO VIEIRA RAMOS” a Rua 19 (dezenove), localizada no Jardim Residencial Nathália, com início na Rua 18 (dezoito) e término na Rua 17 (dezessete), neste mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1922 - 2017”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais