Altera a redação do artigo 14 da Lei nº 318,de 30 de abril de 1953, e dá outras providências. (isenção de impostos às industrias que se instalarem no Município)
LEI Nº 1.214, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
(Revogada pela Lei n. 1.411/1966)
Altera a redação do artigo 14 da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. Fica criada a Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial, que será constituída dos seguintes membros: do Prefeito Municipal que, por sí ou por delegado, exercerá a presidência; de um Vereador, indicado pela Câmara Municipal; do Delegado do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; de um representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Sorocaba; de em Engenheiro, indicado pela Associação dos Engenheiros de Sorocaba; e de dois cidadãos de livre escôlha do Prefeito Municipal."
Art. 2 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal , em 20 de março de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Ernesto Reis Rodrigues
(Chefe do Gabinete)
Publicada na Diretoria Administrativa, em 20 de março de 1964.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)