Dispõe sôbre revogação da letra "i", do Artigo 23, da Lei nº 1.169, de 25 de novembro de 1963. (dispõe sôbre regulamentação do imposto de Indústrias e Profissões)
LEI Nº 1.282, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre revogação da letra "i", do Art. 23, da Lei nº 1.169, de 25 de novembro de 1963.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a letra "i", do Art. 23, da Lei nº 1.169, de 25 de novembro de 1963.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 19 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)