Dá nova redação ao artigo 622 e seus parágrafos, da lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950. (Código de Obras)
LEI Nº 1.302, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.
Dá nova redação ao Art. 622 e seus parágrafos, da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 622 e seus parágrafos de números primeiros (1º) a cento e vinte e quatro (124) da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 622. Pelas infrações das disposições dêste Código, sem prejuízo de outras providências cabíveis, serão aplicadas multas, de acôrdo com o estabelecido nos diversos parágrafos dêste artigo, incidindo as porcentagens sôbre o valor do salário mínimo mensal vigente ao tempo da autuação. (Vide Lei nº 1.428/1966)
§ 1º Pelo funcionamento de casas de diversões, garagens e estabelecimentos industrias ou comerciais em desacôrdo com o disposto neste Código, CADA vez ................. 50%.
§ 2º Pelo início ou reinício de exploração de pedreiras, saibreiras ou semelhantes, antes da delimitação do respectivo núcleo industrial; ao proprietário ........ 150%.
§ 3º Por apresentar errado a planta de locação; ao autor do projeto ...........10%.
§ 4º Por deixar de indicar a função ou o título profissional, nos projetos, cálculos ou memoriais ...................................................................... 5%.
§ 5º- Por deixar de colocar tabuleta na obra ou colocá-la em ponto não visível ou com dizeres incompletos:- (Art. 42)..........
a) ao autor do projeto .........................................................10%.
b) ao responsável pela execução da obra ........................................10%.
§ 6º Por apresentar projeto em desacôrdo com o local ou falsear medidas, cotas ou outras indicações:- ao autor do projeto ...............................................50%.
§ 7º Por viciar projeto aprovado, introduzindo-se lhes qualquer alteração:- ao responsável pela execução das obras ............................................50%.
§ 8º Por falsear cálculos ou memoriais, justificativos de projetos ou apresentá-los em desacôrdo com êste; ao profissional infrator ..................................100%.
§ 9º Por assumir responsabilidade da execução da obra e não dirigi-la efetivamente;
ao proprietário e ao profissional, simultâneamente .............................50%.
§ 10. Por executar obras sem a necessária licença da Prefeitura, com desrespeito às disposições concernentes ao uso, à taxa de ocupação, ao gabarito, à altura, à localização no lote, à concordância de níveis, ao afastamento do alinhamento ou das divisas laterais ou as dimensões ou condições do lote;
ao proprietário e ao profissional responsável, simultâneamente:-
a) Zona Rural .............................................................20 a 50%.
b) Zona Urbana ..........................................................prop.= 20%.
prop.= 50%.
§ 11. Por executar obra sem a necessária licença, sem desrespeito a nenhuma das disposições mencionadas no parágrafo anterior, mas em desacôrdo com outras disposições dêste Código;
Ao profissional responsável e ao proprietário, simultâneamente:-
a) na Zona Rural ...............................................................10%.
b) Zona Urbana .........................................................10% a 50%.
§ 12. Por executar qualquer obra sem licença, não sendo em desacôrdo com êste Código: ao profissional responsável e ao proprietário simultaneamente:-
a) na Zona Rural .........................................................5% a 10%.
b) Zona Urbana ...........................................................5% a 10%.
§ 13. Por dificultar a fiscalização e inspeção de prédios e obras por parte dos representantes da Prefeitura:
ao proprietário ou ao responsável pela execução da obra.........................25%
§ 14. Por imperícia ou falta de precaução na execução de qualquer obra;
ao profissional responsável ....................................................50%.
§ 15. Por prosseguir na execução de obra embargada pela Prefeitura;
ao proprietário e ao profissional responsável, simultâneamente ................100%.
§ 16. Pela falta de comunicação de obra que independa de licença;
ao proprietário e ao profissional que a execute, simultâneamente ................5%.
§ 17. Por exceder dos limites fixados na autorização provisória para início da obra; (Art. 75) ao proprietário e ao profissional responsável simultâneamente:
a) em desacôrdo com o projeto apresentado ......................................60%.
b) em desrespeito ao projeto apresentado .......................................60%.
§ 18. Pela falta de apresentação de memorial, cálculos ou detalhes quando exigidos;
ao profissional ................................................................25%.
§ 19. Pela falta do alvará ou de projeto aprovado ou do documento de autorização provisória no local da obra, ou a falta de sua conservação provisória no local da obra, ou a falta de sua conservação em bom estado ou a de acessibilidade dos mesmos (Art. 75 e § único);ao profissional responsável ....................................... 10%.
§ 20. Por executar obra em desacôrdo com o projeto aprovado, com a alteração de elementos essenciais, modificação da fachada ou supressão ou aumento de vãos internos, sem licença da Prefeitura (Art. 76);
ao proprietários responsável, simultâneamente:-
a) em desacôrdo com êste Código ................................................50%.
b) em desacôrdo com êste Código ...............................................50%.
§ 21. Por executar modificações em projeto aprovado quando independa da licença, sem fazer a necessária comunicação à Prefeitura (art. 76, § 3º);ao profissional responsável ....................................................................25%.
§ 22. Por executar obra sem licença em edificação em desacôrdo com o Código;
ao proprietário e ao profissional responsável simultâneamente .................100%.
§ 23. Por habitação ou ocupação de prédio sem ter sido expedido a carta de habilitação (Art. 77 e 80);ao proprietário ............................................ 100%.
§ 24. Pelo não cumprimento de intimação para executar ou demolir obra em prédio irregularmente habitado, ao proprietário .......................................50%.
§ 25. Pela falta de precaução de limpeza ou de irrigação, na execução de obra ou de demolição (Art. 83 e seus parágrafos);
ao proprietário ou ao profissional responsável, conforme for o caso ............10%.
§ 26. Pela execução de trabalhos fora do horário permitido (art. 84) ou com perturbação do sossêgo dos hospitais, asilos, escolas e semelhantes (Art. 84, parágrafo único); ao responsável ....................................................................20%.
§ 27. Pelo depósito irregular de materiais no passeio ou na via pública (Art. 85);
ao proprietário ou ao profissional responsável, conforme o caso ................15%.
§ 28. Pela inobservância de qualquer das prescrições, sôbre andaimes ou tapumes (art. 86 a 90);
ao profissional responsável ou ao proprietário, conforme o caso ................50%.
§ 29. Por executar construções sem que tenham sido marcados o alinhamento e altura da soleira, ou em desacôrdo com as indicações e marcas feitas (art. 95 a 99):-
a) em construção de muro ou vêdo ................................................5%.
b) em outra edificação .........................................................50%.
§ 30. Pelo não cumprimento de intimação para fechar terreno baldio ou em que exista edificação paralizada (art. 100 e 106); para substituição do fecho existente (art. 101, § 2º), ou para reparação de gradil;ao proprietário:-
a) na Zona Comercial Principal ...............................................100%.
b) na Zona Urbana .............................................................50%.
c) Zona Rural e Distritos .....................................................10%.
§ 31. Pelo emprêgo de planta de espinhos em cêrcas viva de fechamento ou de arame farpado, (art. 101) ou pela falta de conservação ou de observância do alinhamento em cêrca viva de fecho (art. 103 e 105) ao proprietário ...........................10%.
§ 32. Pelo não cumprimento de intimação para drenagem, limpeza, atêrro ou capinação de terreno, construído ou não (arts. 104 e 108);
ao proprietário ................................................................20%.
§ 33. Pelo não cumprimento de intimação para o tratamento de terreno em que exista edificação (art. 109 e seus parágrafos);
ao proprietário ................................................................10%.
§ 34. Por não construir muralha no logradouro ou no interior do terreno (art. 109);
ao proprietário ............................................................... 25%.
§ 35. Pelo não cumprimento de intimação para providenciar obras que impeçam o arrastamento de pedras, terra ou detritos para a via pública (art. 109 e seus parágrafos);
ao proprietário, de cada logradouro ou de galeria de águas pluviais ...........130%.
§ 36. Por ter capinzal ou horta em lugar proibido (art. 110 e § único);
ao proprietário ................................................................50%
§ 37. Pelo não cumprimento da intimação sôbre ventilação por poço ou chaminé ..10%.
instalação de ar condicionado .................................................150%.
§ 38. Pela execução de pintura ou de qualquer tratamento que perturbe a harmonia da fachada (art. 178) ou pela execução da pintura em preto ou côres berrantes (art. 189), ficando ainda, obrigado o infrator a colocar o muro ou fachada em estado conveniente:-
ao proprietário responsável, conforme for o caso ...............................50%.
§ 39. Pelo não cumprimento de intimação sôbre a conservação da fachada, paredes, externas ou muro de alinhamento (art. 181);
ao proprietário. Z.C. princip...................................................25%.
Demais zonas com exceção da Zona Rural .........................................20%.
Zona Rural ......................................................................5%.
§ 40. Pela construção ou colocação de marquesa, toldo, vitrina ou mostruário, sem licença da Prefeitura;ao responsável ...........................................50%.
§ 41. Pela inobservância de qualquer das disposições relativas a marquesas, toldos, vitrinas ou mostruários (art. 180 a 196) ou pelo não cumprimento de intimação relativa à sua conservação, reparação ou remoção; ao responsável ........................ 25%.
§ 42. Pela armação ou colocação do coreto, barracas, abrigos, aparelhos de esporte, postes, colunas, banco, caixa ou outro dispositivo em logradouro público ou nas vias, sem licença da Prefeitura ..........................................................50%.
§ 43. Pela inobservância de qualquer das disposições sôbre coretos, postes, caixas, colunas, bancos de esportes e semelhantes dispositivos .........................10%.
§ 44. Pela fixação de fios, ou colocações de cartazes, anúncios, etc., árvore dos logradouros (art. 200); ao responsável, por árvore ..............................5%.
§ 45. Pelo corte, derrubada, sacrifício ou danificação de árvore de arborização pública (art. 201, § 1º e § 2º); ao responsável, por árvore ......................50 a 150%.
§ 46. Pela colocação de banca para venda de jornais ou revistas sem licença da Prefeitura (art. 204);
ao responsável, por banca ......................................................50%.
§ 47. Pela inobservância de qualquer das disposições relativas a bancas de jornais ou revistas (art. 204 e seus parágrafos);
ao responsável ................................................................ 25%.
§ 48. Pela colocação de mesas ou cadeiras, para fins comerciais, em logradouros públicos, sem licença da Prefeitura (art. 205);
ao responsável ................................................................ 50%.
§ 49. Pela inobservância das prescrições relativas a colocação de mesas e cadeiras para fins comerciais em logradouros públicos (art. 205);
ao responsável ................................................................. 5%.
§ 50. Pelo não cumprimento de intimação para submeter a exame qualquer material (art. 227) ou a apresentação de justificação, especificação desenho ou cálculo .......30%.
§ 51. Pelo emprêgo de material proibido ou em desacôrdo com as especificações admitidas (Título XIII, Capítulo I, Secção única).
Art. 227 a 236 ................................................................ 50%.
§ 52. Por executar obra em casa de madeira em desacôrdo com o disposto no Art. 270;
Zona Urbana .................................................................. 120%.
Zona Rural .................................................................. 10%.
§ 53. Pelo não cumprimento de intimação para demolir casa de madeira (art. 271);
ao proprietário ............................................................... 50%.
§ 54. Pela inobservância das disposições sôbre a construção de degraus, palanques, galpões, telheiros, barracões e subdivisões de compartimentos (art. 272 a 280), conforme a gravidade da falta .....................................................10% a 50%.
§ 55. Pelo não cumprimento de intimação, para reparação ou substituição de fossa ou sumidouro para ligação de rêde interna à rêde geral de esgôtos (art. 281 a 287);
ao proprietário .............................................................. 100%.
§ 56. Por fazer escoamento de águas pluviais ou infiltração sôbre os passeios dos logradouros (art. 288 a 290);
ao proprietário ............................................................... 10%.
§ 57. Por fazer escoamento de águas servidas para a sarjeta do logradouro (art. 291) .......................................................................... 25%.
§ 58. Pelo não cumprimento de intimação para promover escoamento de águas em galerias de águas pluviais (art. 288 a 290);
ao proprietário ............................................................... 50%.
§ 59. Pelo não cumprimento de intimação para modificação de chaminé ou para o emprêgo de dispositivo fumivoro (art. 293 a 294)
ao proprietário ............................................................... 25%.
§ 60. Pelo funcionamento de chaminé interditado (art. 293, § 2º).
ao responsável ................................................................ 50%.
§ 61. Pelo não cumprimento de intimação para colocar instalação contra incêndio ou para serem feitas nessa instalação reparações ou provimentos de aparelhamento preciso ou de qualquer outra intimação relativa às mesmas instalações ou a seu aparelhamento (art. 297 e 301) ........................................................................ 50%.
§ 62. Pelo não cumprimento de intimação sôbre colocação ou substituição de placa de numeração ou para a observância de qualquer prescrição relativa a numeração do prédio e terrenos (art. 305) ........................................................... 10%.
§ 63. Por deixar de cumprir intimação para observância de qualquer das prescrições dêste Código nos edifícios destinados a fins especiais, em geral, inclusive nos já existentes, conforme a gravidade do caso ........................................... 10% a 100%
§ 64. Pelo funcionamento ruidoso ou incômodo de estabelecimento industrial ou oficial ...................................................................... 50%.
§ 65. Pela transgressão de disposições relativas ao funcionamento de casas de diversões em geral, teatros cinematógrafos, circos, parques de diversões, etc., conforme a gravidade da infração .................................................. 10% a 150%.
§ 66. Pelo não cumprimento de intimação para a execução de obras ou adoção de providências nos estabelecimentos mencionados no parágrafo anterior ........... 50%.
§ 67. Por armar circo de pano ou franquear ao público parque de diversões ou aparelho de divertimento, sem licença da Prefeitura (art. 379 a 390) ...................... 50%.
§ 68. Pela inobservância de disposição relativa a piscina ou pelo não cumprimento de intimação a ela referente (art. 419 e seus parágrafos) ........................ 25%.
§ 69. Pelo depósito irregular de materiais à frente das garagens afastadas do alinhamento (art. 422, § 5º) .................................................. 10%.
§ 70. Pelos desrespeitos à interdição de garagens ........................... 150%.
§ 71. Pela instalação de dormitórios ou alojamentos em compartimentos em que essa utilização seja vedada ........................................................ 50%.
§ 72. Pela inobservância de disposição ou intimação referente à tabelagem de portas e vãos .......................................................................... 10%.
§ 73. Pelo abastecimento de essência, nos postos e bombas, em desacôrdo com os arts. 484 e 485 ................................................................... 10% a 30%.
§ 74. Pelo funcionamento irregular dos indicadores de qualidade, pela não apresentação ao consumidor do certificado de aferição ou pela falta de afixação dos preços de venda, nos postos de abastecimentos e bombas de gasolina (art. 484 e 485) ............ 25%.
§ 75. Pela inobservância de qualquer das regras sôbre os serviços de limpeza, lavagens ou lubrificações nas garagens e postos (art. 484) ........................... 50%.
§ 76. Pelo desrespeito à interdição dos mesmos serviços referidos no parágrafo anterior ou do funcionamento de bomba (art. 484 e 485) ................................. 50%.
§ 77. Pelo abastecimento de veículo estacionado em vias públicas ou em posição que possa embaraçar o trânsito pelo passeio, nos postos de serviços ou nas bombas internas (arts. 484 e 485) .................................................................... 10%.
§ 78. Pelo não cumprimento de intimação para retirada de bomba de gasolina ou para sua remoção para outro local (art. 485)........................................... 100%.
§ 79. Pela venda de óleos ou graxas nas vias públicas ou sua conservação junto às bombas (art. 485) .....................................................................50%.
§ 80. Pela falta de iluminação de bomba de gasolina, por dia ................. 10%.
§ 81. Pela instalação de depósito de inflamáveis ou explosivos em lugares proibido (art. 486) ......................................................................... 250%.
§ 82. Pela instalação de depósito de inflamáveis ou explosivos em lugar não proibido, mas sem licença da repartição (art. 486).... .................................. 25%.
§ 83. Pelo não cumprimento de intimação relativa a depósito de inflamáveis ou de explosivos (art. 486).......................................................... 50%.
§ 84. Pela instalação de depósito de materiais ou mercadorias ou de sucata, em lugar proibido ...................................................................... 50%.
§ 85. Pelo não cumprimento da intimação relativa a depósito de materiais ou mercadorias ou a sucatas .................................................................. 50%.
§ 86. Pela abertura de rua ou logradouro sem prévia licença da Prefeitura, ou depois de cancelada a licença (arts. 488, 508 e 509).............................. 50% a 250%.
§ 87. Pela venda de lote em arruamento aprovado antes do recebimento do logradouro pela Prefeitura (art. 514, § 3º), por lote vendido ................................ 100%.
§ 88. Por emitir na escritura de venda ou revenda de lote os servidões ou encargos que o gravem, em conseqüência de compromisso assumido com a Prefeitura (art. 514, § 4º) por lote vendido ................................................................. 100%.
§ 89. Pela execução de obras de abertura de rua ou logradouro sem que se obedeça a todos os detalhes do projeto aprovado ou as condições da escritura (art. 520); ao proprietário e ao profissional responsável, simultâneamente .................. 100%.
§ 90. Pelo prosseguimento de abertura de rua ou logradouro sem renovação da licença, cujo prazo tenha expirado ....
ao proprietário e ao profissional responsável simultâneamente (art. 521) .......20%.
§ 91. Pelo não cumprimento de intimação para fechar o terreno, no caso de paralisação da obra de abertura de rua ou logradouro (Art. 524);
ao proprietário ......................................................... 50 a 150%.
§ 92. Por vender lote, com desmembramento de maior porção de terreno, sem que o respectivo loteamento tenha sido aprovado, ou vender lote com dimensão em desacôrdo com loteamento aprovado ou desmembrar qualquer lote ou terreno sem prévia aprovação da Prefeitura, por lote vendido (capítulo I, Título XVI) ........................ 200%.
§ 93. Pela mudança do destino ou utilização de edificação (art. 538) ..........60%.
§ 94. Pela inobservância de disposição relativa as sobrecargas e coeficientes de segurança (Título XVII, conforme a gravidade da infração) .............. 10% a 150%.
§ 95. Por não cumprir intimação para o fechamento do terreno ou de vãos, de obra paralizada (art. 541):
a) na Zona Comercial Principal ................................................ 60%.
b) demais Zonas ............................................................... 40%.
§ 96. Pelo não cumprimento de intimação para demolir obra paralizada (art. 541);
ao proprietário .............................................................. 150%.
§ 97. Pelo não cumprimento de intimação para construir reconstruir ou substituir ou passeios em logradouro dotado de guias, ou construi-los ou reconstrui-los em desacôrdo com as determinações da Prefeitura (art. 544);
ao proprietário ............................................................... 25%.
§ 98. Pelo não cumprimento de intimação para consertar ou reparar passeio (art. 547);
ao proprietário ............................................................... 15%.
§ 99. Pela execução de rampamento de passeio sem licença da Prefeitura ou em desacôrdo com as sua indicações ou as determinações dêste Código, art. 553 e seus parágrafos .................................................................... 15%.
§ 100. Pela colocação de cunhas ou rampas no logradouro público (art. 554) .... 5%.
§ 101. Por não cumprir intimação para executar o rampamento de passeio (art. 555) .......................................................................... 10%.
§ 102. Pela construção ou colocação de degraus em logradouro público ou por deixar de retirá-lo ou demolí-lo, quando intimado (art. 556) ............................ 15%.
§ 103. Por executar excavações no leito de logradouro ou levantar calçamento ou fazer excavações, sem licença da Prefeitura (art. 557 e seus parágrafos)............. 25%.
§ 104. Por prejudicar a limpeza dos logradouros públicos em geral ou perturbar a execução a execução dos serviços de limpeza dos mesmos logradouros (art. 558), fazer varredura para via pública, despejar papéis ou detritos sôbre o leito dos logradouros (art. 558, §§ 1º e 2º) tocar água do interior do prédio para a via pública ou fazer dos passeios em desacôrdo com as posturas (art. 558, §§ 3º e 4º);
a) na Zona Comercial Principal .................................................20%.
b) nas demais Zonas ............................................................10%.
§ 105. Por atirar folhetos, boletins e outros papéis de anúncios ou propagandas, sôbre os logradouros públicos;
a) ao responsável interessado pela propaganda, por vez ....................... 25%.
§ 106. Por fazer varredura para os ralos dos logradouros (art. 558, § 5º).... 15%.
§ 107. Por não manter limpa a frente do respectivo lote (art. 559) ou a entrada para veículos ou o passeio (art. 560) ou a sarjeta coberta (Art. 560, § único) ou não cumprimento da intimação relativa a êsses serviços ............................ 10%.
§ 108. Pelo não cumprimento de intimação sôbre a limpeza de valas ou cursos d’água (art. 561) ou neles executar obras sem licença, com prejuízo para o livre escoamento das águas ................................................................... 10% a 30%.
§ 109. Pelo não cumprimento da intimação para demolir obra que invada curso d’água ou vala ou que reduza a secção de vazão destas (art. 563, § 2º)............. 20% a 50%.
§ 110. Pela exploração de pedreiros ou barreira sem licença (art. 562) ...... 100%.
§ 111. Pela exploração de pedreira ou barreira em desacôrdo com as prescrições regulamentares ou pela infração de qualquer das disposições sôbre a sua exploração (Capítulo II, Título XIX)...................................................... 50%.
§ 112. Pelo não cumprimento da intimação para executar obra que garanta o livre escoamento de água nas pedreiras, barreiras ou desmontes (art. 574) ............50%.
§ 113. Por fazer instalar elevador ou outro aparelho de transporte, sem licença da Prefeitura; ao proprietário e ao profissional responsável simultâneamente .... 150%.
§ 114. Por entregar, a funcionamento, elevador ou outro aparelho de transporte, sem a vistoria regulamentar;
ao proprietário e ao profissional responsável simultâneamente ................ 150%.
§ 115. Pela inobservância de qualquer das disposições regulamentares, na instalação ou funcionamento de elevadores ou outros aparelhos de transportes, conforme a gravidade da infração ................................................................ 10% a 50%.
§ 116. Por não cumprir intimação para exame em cabo de suspensão de elevador...25%.
§ 117. Por não cumprir intimação impondo exigência para segurança do elevador ...................................................................... 25%.
§ 118. Por fazer funcionar elevador conduzido por ascensorista não habilitado ou sem ascensorista, quando indispensável ............................................ 20%.
§ 119. Por fazer funcionar elevador por ascensorista habilitado, mas matriculado regularmente .................................................................. 10%.
§ 120. Por falta de observância das prescrições sôbre vistoria anual dos elevadores .................................................................... 20%.
§ 121. Por fazer funcionar elevador interditado ..............................100%.
§ 122. Pelo desrespeito à interdição de aparelho ou instalação, quando não tenha sido imposta especial .............................................................. 60%.
§ 123. Pelo não cumprimento da intimação para demolição de obra, desmonte do aparelho, instalação ou para a execução de providência necessária à segurança ............30%.
§ 124. Pela infração de qualquer outra disposição dêste Código, quando não tenha sido prevista penalidade, conforme a gravidade da falta ..................... 10% a 100%.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Hélio Ferreira
(Secretário de obras e Urbanismo)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
Diretor Administrativo