Dispõe sôbre modificação do artigo 1º da Lei nº 704, de 12 de Janeiro de 1960. (criação da Taxa de Educação para instalação de uma Faculdade de Medicina e da Assistência à Infância)
LEI Nº 1.360, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.
(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)
Dispõe sôbre modificação do Art. 1º da Lei nº 704, de 12 de janeiro de 1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 704, de 12 de janeiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Da quantia prevista no ítem "b", do Art. 2º, da Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957, 50% (cinquenta por cento) se destinará à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e o restante à Assistência Pública de Sorocaba".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Otto Wey Netto
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)