Altera a redação do item IX, alínea "b", da Tabela Anexa à Lei nº 1.321, de 24 de maio de 1965. (dispõe sôbre o lançamento e cobrança dos Imposto Predial Urbano e Territorial Urbano; das taxas de Água, Esgôtos, Remoção de Lixo e Conservação de Vias Públicas; cria a taxa de Iluminação Pública)
LEI Nº 1.398, DE 11 DE ABRIL DE 1966.
Altera a redação do item IX, alínea "b", da Tabela Anexa à Lei nº 1.321, de 24 de maio de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, a alínea "b" do item IX da Tabela Anexa à Lei nº 1.321, de 24 de maio de 1965:
"IX - Andaimes e tapumes:
................................
b) rua não pavimentada, por trimestre e por metro linear..................0,15%"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 11 de abril de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Hélio Ferreira
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
(Diretor Administrativo)