Dispõe sôbre alterações da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965. (Cria o Serviço de Previdência Municipal)

Promulgação: 02/05/1966
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 1.401, DE 2 DE MAIO DE 1966.


Dispõe sôbre alterações da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 33 da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea "d" (vetado), com a seguinte redação:


"d) compra de imóveis para a instalação de séde, ambulatório e demais serviços decorrentes de sua atividade.


Parágrafo único. (vetado)."


Art. 2º - Os itens I e II do Art. 49 da citada lei passam a ter a seguinte redação:


“I - a viuva ou o viuvo inválido, e, na sua falta, os filhos do sexo masculino enquanto menores de dezoito anos, ou inválidos, e as filhas solteiras que, por motivo de idade, condições de saúde ou encargos domésticos, não puderem angariar meios para o seu sustento;


II - a pessoa que fôr expressamente designada pelo segurado, na falta dos beneficiários enumerados no item anterior, desde que viva na sua dependência econômica e, sendo do sexo masculino, tenha menos de dezoito anos ou mais de sessenta anos, ou seja inválido, e sendo do sexo feminino não possa angariar meios para o seu sustento por motivo de idade, condições de saúde ou encargos domésticos."


Art. 3º No Art. 53 da citada lei, onde se lê "na forma do Art. 47", leia-se "na forma do Art. 49".


Art. 4º Os itens II e III do Art. 59 da citada lei passam a ter a seguinte redação:


"II - a espôsa, o espôso inválido, e os filhos que se enquadrarem no disposto no Art. 49, item I;


III - a pessôa que fôr expressamente designada, nos têrmos e condições constantes do item II do Art. 49."


Art. 5º O Art. 71 da citada lei passa a ter a seguinte redação:


"Art. 71. São dispensados da satisfação do período de carência previsto no Art. 6º, todos os que, na data da promulgação desta lei, estiverem enquadrados nas disposições do Art. 2º, item I e parágrafo único, independente de qualquer pagamento efetuado ao Fundo de Previdência Municipal criado pelo Decreto 693, de 4 março de 1964."


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 2 de maio de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Hélio Ferreira

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Paulo Pence Pereira

(Secretário de Serviços Públicos e Industriais)

Otto Wey Netto

(Secretário de Educação e Saúde)

Ernesto Reis Rodrigues

(Chefe de Gabinete)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)