Dispõe sôbre alteração do artigo 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963. (Dispõe sôbre fixação de idade para o ingresso no funcionalísmo Público Municipal)

Promulgação: 06/06/1966
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 1.406, DE 6 DE JUNHO DE 1966.

(Revogada pela Lei nº 1.761/1973)


Dispõe sôbre alteração do Art. 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 1º Para o ingresso no Funcionalismo Público Municipal, que seja por meio de concurso de Títulos e Provas ou como trabalhador braçal será exigida a idade máxima de 40 (quarenta) anos".


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 6 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)