Dispõe sôbre alteração do artigo 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963. (Dispõe sôbre fixação de idade para o ingresso no funcionalísmo Público Municipal)
LEI Nº 1.406, DE 6 DE JUNHO DE 1966.
(Revogada pela Lei nº 1.761/1973)
Dispõe sôbre alteração do Art. 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Para o ingresso no Funcionalismo Público Municipal, que seja por meio de concurso de Títulos e Provas ou como trabalhador braçal será exigida a idade máxima de 40 (quarenta) anos".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 6 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
(Diretor Administrativo)