Dispõe sôbre a aprovação do Plano Diretor do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 21/11/1966
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Plano Diretor

LEI Nº 1.438, DE 21 DE NOVEMBRO 1966.


Dispõe sôbre a aprovação do Plano Diretor do Município de Sorocaba e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor do Município de Sorocaba, de acôrdo com as plantas e relatório que acompanham a presente e que, assinadas pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, passam a fazer parte integrante desta lei.


Parágrafo único. O Plano Diretor, de que trata esta lei, servirá de base para todos os assuntos relacionados com a ordenação territorial do Município, cuja execução será procedida com observância das normas nêle contidas.


Art. 2º Para fins de aplicação das diretrizes do planejamento, fica dividido o Município em duas áreas de usos característicos e exclusivos:


a) área urbana;


b) área rural.


Parágrafo único. Os limites dessas áreas são os constantes das plantas que acompanham a presente Lei.


Art. 3º Tôdas as áreas necessárias à abertura ou melhoramentos de logradouros públicos e constantes do Plano Diretor de que trata esta lei, são consideradas de utilidade pública e interêsse social, e serão desapropriadas pelo Poder Executivo, amigável ou judicialmente, mediante Decretos baixados quando se tornarem necessários.


Parágrafo único. A Avenida São Paulo e as Ruas Coronel Nogueira Padilha e Aparecida constituirão radiais de 25,00 m. (vinte e cinco metros) de largura, procedendo-se as desapropriações de ambos os lados, de acôrdo com as necessidades. (Suprimido o alargamento de 25,00 metros da Rua Aparecida, de acordo com a Lei nº 3.235/1990)


Art. 4º A partir da promulgação desta lei, nenhum projeto de construção ou reforma de edificações, arruamentos e loteamentos que, pelas suas características e posição, colidam com as disposições do Plano Diretor ora aprovado, será referido ou aprovado.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pôr conta da verba própria consignada no orçamento.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 21 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.



ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças )

Antonio Amabile

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Paulo Pence Pereira

(Secretário de Serviços Públicos e Industriais)

Otto Wey Netto

(Secretário de Educação e Saúde)

Ernesto Reis Rodrigues

(Chefe do Gabinete)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)