Dispõe sôbre homologação de Acôrdo para financiamento das obras de abastecimento de água.
LEI Nº 1.443, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre homologação de Acôrdo para financiamento das obras de abastecimento de água.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo único. Fica homologado o Acôrdo celebrado entre o Grupo Executivo do Fundo Nacional de Financiamento Para Abastecimento de Água (GEF) e o Município de Sorocaba, constante do Têrmo de Contrato nº 15, de 1966, datado de 17 de novembro de 1966, revogados as disposições em contrário constantes da Lei nº 1.356, de 6 de outubro de 1965.
Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Paulo Pence Pereira
(Secretário dos Serviços Públicos e Industriais)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
(Diretor Administrativo)