Revoga os artigos 190 usque 202 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966. (Sistema Tributário)
LEI Nº 1.533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revoga os artigos 190 usque 202 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 190 usque 202 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Ernesto Reis Rodrigues
Secretário das Finanças
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo