Dispõe sôbre a alteração do artigo 3º, da lei nº 1.517, de 11 de novembro de 1968. (criação da Taxa de Educação para instalação de uma Faculdade de Medicina e da Assistência à Infância)
LEI Nº 1.547, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)
Dispõe sôbre a alteração do Art. 3º, da Lei nº 1.517, de 11 de novembro de 1968.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º, da Lei nº 1.517, de 11 de novembro de 1968, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 fevereiro de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo