Dispõe sôbre a concessão de subvenção anual aos estabelecimentos de ensino superior do Município e dá outras providências.

Promulgação: 24/11/1969
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 1.571, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.

(Revogada pela Lei nº 1.939/1977)


Dispõe sôbre a concessão de subvenção anual aos estabelecimentos de ensino superior do Município e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizado a Poder Executivo a conceder subvenção anual aos estabelecimentos de ensino superior do Município.


Art. 2º O valor da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser fixado no Orçamento Municipal, em limite não inferior a vinte por cento (20%) da receita de Impôstos Municipais, efetivamente arrecadados no exercício imediatamente anterior ao da elaboração da proposta orçamentária.


Art. 3º A subvenção de que trata a presente lei será aos estabelecimentos de ensino à razão de um doze avos (1/12) por mês, observando-se o seguinte quadro percentual:


I - 45% (quarenta por cento) destinado à Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo;


II - 25% (vinte e cinco por cento) destinado à Faculdade de Direito, mantida pela Fundação Educacional Sorocabana;


III - 20% (vinte por cento) destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Dom Aguirre;


IV - 5% (cinco por cento) destinado à Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Fundação Dom Aguirre;


V - 5% (cinco por cento) destinado à Escola de Enfermagem “Coração de Maria”, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo.


Art. 4º Os estabelecimentos de ensino mencionados no artigo anterior, para fazer jús à subvenção, ficam obrigados à realização, no Município de Sorocaba, das inscrições aos exames de habilitação, bem como, das provas a êle inerentes.


Art. 5º Até o dia 31 de março de cada exercício, ficam as entidades favorecidas com a subvenções previstas nesta lei, obrigadas a remeter, à Secretaria das Finanças do Município, o Balanço Geral do Encerramento do exercício anterior.


Art. 6º Ficam expressamente revogadas as leis nº 126, de 12 de fevereiro de 1949; 531, de 25 de novembro de 1957; 704, de 12 de janeiro de 1960; 1.360, de 15 de setembro de 1965; 1.517, de 11 de novembro de 1968, e 1.547, de 26 de fevereiro de 1969.


Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 24 de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Arthur Fonseca

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo