Modifica área verde do Plano Diretor do Município de Sorocaba.

Promulgação: 05/06/1970
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Plano Diretor

LEI Nº 1.600, DE 5 DE JUNHO DE 1970.


Modifica área verde do Plano Diretor do Município de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A área verde prevista no Plano Diretor do Município de Sorocaba, para a zona norte da cidade, fica composta de duas glebas assim descritas:


Gleba “A” - Partindo da confluência da 3ª Avenida Perimetral com a Rua nº 9, do Jardim Torteli, segue 10,15 metros em curva e 90,40 metros em reta, pela referida Rua nº 9, até encontrar a Rua Santa Angélica; segue por esta, 8,10 metros em curva, 38,00 metros em reta, 9,15 metros em curva e 43,30 metros em reta, até encontrar o loteamento “Vila Angélica”, deflete à esquerda e segue, por êsse loteamento, 103,50 metros, até atingir a 3ª Avenida Perimetral e segue por esta, 64,00 metros, até o ponto de partida, totalizando uma área de 8.670 metros quadrados.


Gleba “B” - Partindo da confluência da Rua nº 3, com a Rua nº 9, segue por esta, em reta, 57,00 metros, em curva, 66,00 metros e novamente em reta, 164,00 metros, até encontrar o alinhamento da 3ª Avenida Perimetral; segue por esta Avenida em 12,89 metros, mais 84,25 metros em curva e novamente mais 50,30 metros em reta, até encontrar a propriedade que consta pertencer a Eurides Pereira de Souza ou sucessores; deflete à esquerda e segue 271,10 metros até a rua nº 3 do Jardim Torteli; deflete à esquerda e segue, pela citada rua, 98,00 metros em reta 11,15 metros em curva, até o ponto de partida, totalizando a área de 30,094 metros quadrados.


Art. 2º A presente modificação é autorizada sem prejuízo da implantação de novas áreas verdes na referida zona.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 5 de junho de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo