Autoriza a doação de imóvel à firma “Jato Aviação Sorocaba Ltda.” e dá outras providências.
LEI Nº 1.641, DE 14 DE ABRIL DE 1971.
Autoriza a doação de imóvel à firma “Jato Aviação Sorocaba Ltda.” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Terra Vermelha, para a firma “Jato Aviação Sorocaba Ltda.” a fim de que esta nêle instale indústria do ramo aeronáutico, de acôrdo com o que consta do Processo nº 3.947/70, a saber:
- um terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 8.640,00 m2 (oito mil e seiscentos e quarenta metros quadrados), fazendo frente para o pista de taxiagem do Aeroporto Araçoiaba na extensão de 96,00 m tendo igual largura nos fundos: da frente aos fundos mede 90,00 m, confrontando de um lado com propriedade da CONAL - Construtora Nacional de Aviões Ltda.”, de outro com o prolongamento de Alameda Augusto Severo, no Loteamento “Vila Elza”, e nos fundos com propriedade que consta pertencer a Aristides Fiore ou sucessores.
Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.
Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois) anos contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
José Humberto Urban
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando Bordieri
Secretário das Finanças
Cláudio Castilho Lopes
Secretário de Obras Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo