Autoriza a doação de imóvel à firma "IBIRAMA - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS GRÁFICAS".

Promulgação: 30/05/1973
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.722, DE 30 DE MAIO DE 1973.


Autoriza a doação de imóvel à firma "IBIRAMA - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS GRÁFICAS".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado na Estrada Municipal Projetada nº 1, Bairro do Iporanga, para a firma "IBIRAMA - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS GRÁFICAS", para que esta nele estale indústria de fabricação de máquinas gráficas, para impressão de etiquetas, de acordo com o que consta do Processo nº 4.643/71, a saber:


- um terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 25.035,30 m2 (vinte e cinco mil, trinta e cinco metros e trinta decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Estrada Municipal Projetada nº 1, na extensão de 39,00 metros, defletindo à direita, na extensão de 17,00 metros; do lado direito divide com área pertencente a Prefeitura Municipal, na extensão de 449,00 metros; do lado esquerdo divide também com área pertencente a Prefeitura Municipal, na extensão de 462,00 metros; faz fundos com propriedade do Dr. Ovídio Rosa, na extensão de 54,60 metros.


Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais no prazo de 2 (dois) anos contados da data de início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização. (Vide Lei nº 1.847/1975)


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo