Doa terreno para a Fábrica Nacional de Implementos Howard S/A., e dá outras providências.

Promulgação: 11/10/1973
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.742, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.


Doa terreno para a Fábrica Nacional de Implementos Howard S/A., e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar, para a Fábrica Nacional de Implementos Howard S/A., nos termos do Processo nº 1.483/73 e a fim de que a donatária ali instale sua indústria de implementos agrícolas, o imóvel de sua propriedade, situado no perímetro urbano desta cidade e assim caracterizado:


- um terreno com a área de 51.599,50 m2 (cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e nove metros e cinquenta decímentros quadros) fazendo frente para a margem esquerda da rodovia que liga esta cidade à Rodovia Presidente Castelo Branco, na extensão de 243,36 metros; do lago direito, mede, da frente aos fundos, 210,00 metros, dividindo com imóvel de propriedade da donatária; do lago esquerdo divide com o ribeirão dos Ferraz e pelo leito antigo de uma estrada de rodagem municipal, obedecendo a sinuosidade de ambos, divide com imóvel que consta pertencer a Peron Romeu; faz fundos com imóvel que consta pertencer a Peron Romeu, em linha reta, na extensão de 257,36 metros.


Art. 2º A donatária se obrigará, na escritura de doação do imóvel, a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado, reverter ao patrimônio municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito à retenção ou qualquer indenização, da parte da donatária.


Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, também autorizada a conceder isenção de seus impostos, que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar pelos prazos e condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966, bem como a efetuar, sem prejuízo de seu cronograma de obras públicas, terraplanagem em até 39.000 metros quadrados nos imóveis da donatária, no local onde serão construídos os prédios industriais.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo