A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Os cargos de “Secretário da Junta do Serviço Militar”, padrão “9”, criado pela Lei n° 1.483, de 22 de dezembro de 1967 e de “Secretário da Delegacia do Serviço Militar”, padrão “12”, criado pela Lei n° 1.496, de 01 de julho de 1968, ficam reavaliados para o padrão “15”, atribuindo-se, aos seus ocupantes, a gratificação do artigo 28 e seus parágrafos da Lei n° 1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Artigo 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) Evanir Ferreira Castilho (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)