Ratifica o Convênio de Adesão ao Programa de Complementação Urbana feito entre o Banco Nacional de Habitação - B.N.H. e a Prefeitura Munipal de Sorocaba, autoriza o Executivo a contratar operações de crédito nos termos do Convênio assinado e estabelece alíquota progressiva para o lançamento do imposto territorial urbano nas áreas beneficiadas pelo Programa de Complementação Urbana -Projeto CURA)

Promulgação: 13/12/1977
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação;  Habitação
LEI Nº 1.936, de 13 de dezembro de 1977.

Ratifica o Convênio de Adesão ao Programa de Complementação Urbana feito entre o Banco Nacional de Habitação - B.N.H. e a Prefeitura Munipal de Sorocaba, autoriza o Executivo a contratar operações de crédito nos termos do Convênio assinado e estabelece alíquota progressiva para o lançamento do imposto territorial urbano nas áreas beneficiadas pelo Programa de Complementação Urbana -Projeto CURA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio de Adesão ao Programa de Complemtação Urbana, celebrado em 26 de outubro de 1977, entre a Prefeitura Municpal de Sorocaba e o Banco Nacional de Habitação B.N.H. para implementação no Município de Sorocaba do Projeto CURA -Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Habitação, através de sues agentes financeiros, operações de crédito até o valor de 1.000.000 UPCs (um milhão de Unidades Padrão de Capital) ou sejam Cr$ 227.150.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) para aplicação em programas e projetos que atendam as finalidades do Projeto CURA, assim como, fica autorizado a dar em garantia da dívida e demais obrigações, garantias reais, fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular ítens de sua receita e a outorgar poderes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis.

Artigo 3º - Nas áreas destinadas a aplicação do Projeto CURA, delimitadas por decreto do Executivo, a alíquota do Imposto Territorial Urbano, prevista no artigo 27 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, sofrerá acréscimo anual acumulativo de 10%(dez por cento) ao ano, vigente durante o período máximo de 10 (dez) anos, a contar do ano seguinte da disponibilidade do equipamento ou serviço fianciado pelo Projeto CURA.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Ficam revogados as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324ºda Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)