Dispõe sôbre denominação de vias públicas. (Ruas João Gabriel Mendes e José Matos Correia)
LEI Nº 204, DE 20 DE MARÇO DE 1951.
Dispõe sôbre denominação de vias públicas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As vias públicas desta cidade, abaixo enumeradas, ficam tendo as seguintes denominações:
Rua João Gabriel Mendes, a via projetada ligando as ruas Gonçalves Dias e Pascoal Leite Pais, na Vila Progresso.
Rua José Matos Correia, a via pública projetada, ligando as ruas Pedro Alvares Cabral e Aparecida, na Vila Progresso.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1951.
Doracy Amaral
Diret. Administrativo