(Dispõe sobre redução de prazo estabelecido no artigo 83, da Lei n.º 1.417, de 10 de agosto de 1966.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - 0 artigo 83, da Lei nº 1.417, de 10 de agosto de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 83 - 0 prazo de execução do plano será fixado pelo órgão competente da Prefeitura, tendo em vista o terreno a arruar e não poderá exceder a 2 (dois) anos”.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) José Caetano Graziosi (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) José Reinaldo Falconi (Secretário de 0bras e Urbanismo) Magno Mário Pinto (Chefe do Escritório Municipal de Planejamento) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)