Autoriza a venda, mediante concorrência pública, de veículos de propriedade da Municipalidade.
LEI Nº 224, DE 28 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza a venda, mediante concorrência pública, de veículos de propriedade da Municipalidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorisada a vender, mediante concorrência pública, os seguintes veículos de sua propriedade:
a) um caminhão marca “Chevrolet”, com motor nº AG487686, 6 (seis) cilindros, tipo 1941;
b) um caminhão marca “Internacional”, com motor nº GRD.23399210, 6 (seis) cilindros, tipo 1945;
c) um caminhão marca “Internacional”, com motor nº GRD.233130071, 6 (seis) cilindros, tipo 1945;
d) uma caminhonete-perua marca “Chevrolet”, com motor nº FBM.33525, 6 (seis) cilindros, tipo 1948;
e) um trator marca “Fordson”, 4 (quatro) cilindros, com plaina niveladora, rodas de borracha e um par de rodas de ferro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo