Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para implantação e implementação de um Centro de Educação Supletiva.
Classificação:
Educação;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.252, de 08 de dezembro de 1983.
Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para implantação e implementação de um Centro de Educação Supletiva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para implantação e implementação de um Centro de Educação Supletiva, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente e das verbas próprias dos orçamentos dos exercícios vindouros.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) Mário Biazzi (Secretário da Educação e Cultura) Ariovaldo Aparecido Raymundo (Secretário das Finanças) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)