Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

Promulgação: 16/01/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 2.256, de 16 de janeiro de 1984.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para promoção integrada na área da saúde pública do Município de Sorocaba, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único - Fica delegada ao Secretário da Saúde e Promoção Social da Prefeitura Municipal de Sorocaba a competência para, em nome do Município, assinar o documento objeto desta lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Ademar Adade
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Fernando Biazzi
(Secretário da Saúde e Promoção Social
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Laor de Camargo
(Chefe da Divisão de Administração Interna)