Autoriza a Prefeitura a conceder o uso de local destinado a lanchonete no Teatro Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a conceder por contrato e remuneração, após licitação pública, o uso do local destinado ao serviço de lanchonete no Teatro Municipal.
Artigo 2º - O vencedor da licitação obrigar-se-á ao cumprimento das normas, exigências e conveniências estipuladas pela concedente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)