Acrescenta o inciso XII ao artigo 60 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 60 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, com a alteração dada pela lei nº 1.577, de 03 de dezembro de 1969, o inciso XII, com a seguinte redação:
“XII - Os Tradutores Juramentados.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)