Dispõe sôbre autorização à Prefeitura para fazer doação pura e simples, a Fundação Sorocaba, de uma área de terreno, e dá outras providências

Promulgação: 30/11/1951
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 244, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1951.


Dispõe sôbre autorização à Prefeitura para fazer doação pura e simples, a Fundação Sorocaba, de uma área de terreno, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação, pura e simples, à Fundação Sorocaba, entidade mantenedora da Faculdade de Medicina de Sorocaba, de uma área de terreno de sua propriedade, medindo 10 (dez) metros de frente para a rua Cláudio Manuel da Costa, por 30 (trinta) metros da frente ao fundo, na quadra F da Vila Bôa Vista.


Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se a completar a área necessária à construção do prédio próprio da Faculdade de Medicina de Sorocaba.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo