Dispõe sobre alteração de índices, redação e revogação de Tabelas da Lei nº 2.248, de 06 de dezembro de 1983.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Das tabelas de 1 a 15, anexas e integrantes da Lei nº 2.248, de 06 de dezembro de 1983, ficam retificados os seguintes percentuais para cálculos dos Impostos e Taxas a que se referem:(*)ANEXA A ESTA LEI. ==================== Artigo 2º - O item nº 15, da Tabela nº 5 - Taxa de Licença para publicidade, da Lei nº 2.248, de 06 de dezembro de 1983 passa a ter a seguinte redação:(**)ANEXA A ESTA LEI. ====================== Artigo 3º - O item nº 16, da Tabela nº 5 - Taxa de Licença para a publicidade, da Lei nº 2.248, de 06 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:(***)ANEXA A ESTA LEI. ====================== Artigo 4º - O item nº 25, da tabela nº 5 - Taxa de Licença para a publicidade, da Lei nº 2.248, de 06 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:(****)ANEXA A ESTA LEI. ====================== Artigo 5º - Ficam revogados os itens nºs 17,18 e 19, da Tabela nº 5 - Taxa de Licença para publicidade, da Lei nº 2.248, de 06 de dezembro de 1983.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)